segunda-feira, novembro 10, 2008

Comissão Especial agrária de MG

(Da esq. p/a dir.): Lucas Abreu Barroso, Sec. Manoel da Silva Costa Júnior, Delze dos Santos Laureano,
Gustavo Elias Kallás Rezek e Altir de Souza Maia.
PORTARIA Nº 028/2008 - ITER
Cria a Comissão Especial com o objetivo de elaborar proposição de Emenda à Seção III, Capítulo II, do Título IV da Constituição Estadual.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições decorrentes da Lei 14.084/2001, CONSIDERANDO:
- A importância em se ampliar o processo de regularização fundiária no Estado de Minas Gerais como instrumento indispensável ao desenvolvimento do Estado;
- A obsolescência de alguns dispositivos da Constituição Mineira que tratam da Política Agrícola local, em especial os que disciplinam a destinação das terras devolutas estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial com o objetivo de elaborar Projeto de Emenda Constitucional (PEC) à Seção III, Capítulo II, do Título IV da Constituição Estadual, formada pelos seguintes renomados professores:
I - Altir de Souza Maia; II - Delze Santos Laureano; III - Gustavo Rezek; IV - Lucas Abreu Barroso.
Parágrafo Primeiro: Os membros da Comissão, que gentilmente se disponibilizaram a compô-la, prestarão os serviços acima descritos de forma gratuita, servindo a esta Autarquia como colaboradores eventuais e não gerando qualquer vínculo com o Estado de Minas Gerais. Parágrafo Segundo: A Comissão concluirá os trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2008.
(ass.) Manoel da Silva Costa Júnior
Diretor-Geral em exercício